O que esperar da legislação para Telemedicina no Pós-COVID-19?

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Por Fabio Tiepolo*

Após anos de debate, o Projeto de Lei 696/20, proposto pela Deputada Federal Adriana Ventura, autorizou em caráter emergencial a prática da telemedicina por conta da epidemia do novo coronavírus no Brasil, e do isolamento social adotado na tentativa de evitar a propagação do vírus. Essa liberação ainda não é uma regulamentação em definitivo, visto que esse tipo de atendimento só está autorizado enquanto a saúde pública estiver em colapso por conta da pandemia. Mas, podemos entender essa medida como um avanço em uma prática cada vez mais condizente com o mundo em que vivemos.

A telemedicina é um termo que engloba a utilização de ferramentas tecnológicas para facilitar o acesso e o atendimento à saúde para a população. De acordo com o artigo “Telehealth”, do The New England Journal of Medicine, existem quatro objetivos a serem alcançados pelo sistema de saúde que podem ser auxiliados por esse método: melhorar a experiência do paciente durante o atendimento; melhorar a saúde da população; reduzir o custo per capita de cuidados com a saúde; e melhorar a experiência em serviços de saúde.

Médicos e pacientes podem se comunicar por videochamadas para realizar o atendimento, tendo como ferramentas aplicativos especializados. A inserção da telemedicina na rotina das pessoas tem benefícios econômicos e sociais. Da mesma forma como reduz o gasto de operadoras de saúde, influenciando em menores custos para o usuário final, também será possível levar atendimento a locais com maior dificuldade de acesso à saúde. Assim, existem maneiras de conciliar tratamento com prevenção de doenças de baixa complexidade, ajudando a evitar que as pessoas posterguem os cuidados com a saúde.

É inegável que se trata de um avanço necessário para a medicina brasileira. Aliás, os principais países do mundo já usam o modelo como uma forma de acesso à saúde e para a redução de custos. Além disso, é uma excelente ferramenta para viabilizar os sistemas de saúde e otimizar o tempo médico, gerando benefícios para todos os envolvidos e colocando o Brasil em linha com as boas práticas adotadas por outras nações.

Espera-se que esse primeiro “teste” do uso da telemedicina acelere a sua autorização de maneira definitiva, já que foi possível perceber vários benefícios de sua prática. Com essa nova percepção sobre a telemedicina, ganham-se diversas vantagens, e alguns outros setores precisarão se adaptar a essa nova realidade. Por exemplo, as operadoras de serviço de internet vão sentir a necessidade de entregar seus serviços com mais qualidade, dado que será indispensável para a comunicação entre médico e paciente. Isso também vai influenciar a disputa com a concorrência.

No entanto, não se trata somente de regulamentar e esperar que o sistema funcione de forma adequada. O conceito de telemedicina e suas variações é muito amplo e é necessário atenção para o entendimento e desempenho adequado dessa modalidade de serviço, para que seja realizado pelos médicos com ética. Vale lembrar que é um ínicio, e que a Frente Parlamentar do Congresso junto ao Conselho Federal de Medicina estão em constante discussões de temas sensíveis como este.  

*Fabio Tiepolo é CEO e Founder da Docway.

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