Telemedicina: desafios e oportunidades em tempos de pandemia

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Foto de um telefone celular preso a um estetoscópio médico em cima de uma mesa, remetendo ao conceito de telemedicina.

Como a tecnologia e a telecomunicação podem ajudar a salvar milhares de vidas em tempos de pandemia.

Se alguém desconfiava de que a tecnologia poderia desempenhar um papel crucial na medicina, tal incerteza cai por terra com o uso da telemedicina.

A telemedicina é uma categoria de prestação de serviços em medicina feita à distância, por meios digitais de comunicação. Ou seja, é uma consulta à distância  Permitida de forma restrita desde 2002 por resolução do Conselho Federal de Medicina, a prática foi expandida a todo o país e atingiu seu ápice no país com o avanço da pandemia do Coronavírus, que impediu a prática de consultas presenciais e colaborou para que pessoas não se expusessem ao vírus sem necessidade.

Benefícios e desafios

Notoriamente, o principal benefício da telemedicina é oferecer a conexão entre pacientes e profissionais da saúde à distância. Em tempos de isolamento social, oferece atendimento médico sem que pacientes precisem deixar o conforto do lar. Hipertensos e diabéticos, entre outros pacientes que precisam de acompanhamento regular, podem lançar mão de consultas online sem precisar ir a hospitais lotados de pacientes de Covid-19. A modalidade também é muito conveniente e prestativa para idosos com dificuldade de locomoção, acamados e pessoas com deficiência, apesar de idosos terem mais dificuldade no manejo da tecnologia, é aconselhável que sejam assistidos por alguém durante a teleconsulta.

A variedade também atende aos profissionais de saúde, que, por estarem na linha de frente no combate de doenças, podem privar-se de exposições dispensáveis. Além disso, hospitais do interior ou em estados com falta de pessoal podem adotar sistemas informatizados para obter auxílio de profissionais de grandes centros.

A telemedicina está disponível tanto para a rede privada quanto pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo o Ministério da Saúde, 20 mil médicos e enfermeiros que atuam nas unidades de Saúde da Família de todo país receberam treinamento para a navegação no sistema – e o grande desafio é justamente tornar a prática popular e acessível ao maior número de pessoas.

A prática da telemedicina pode se valer de um aplicativo popular de videochamadas, como o WhatsApp ou o Skype – mas algumas empresas especializadas (como a gente aqui da Docway) têm investido em aplicativos e sistemas de transmissão próprios. Já dos profissionais de medicina, é exigido a adesão a plataformas que ofereçam a intermediação completa ou, pelo menos, a aquisição de um certificado digital que valide suas assinaturas, tal qual um carimbo digital com CRM e assinatura registrados.

A telemedicina também abre portas para o desenvolvimento intelectual e profissional dos profissionais de saúde através de teleconferências, videoaulas e plataformas de e-learning,  que podem ser utilizadas para a educação médica continuada, o que chamamos de “telessaúde”. Embora muita gente confunda telessaúde com telemedicina, os termos não significam a mesma coisa. Telessaúde abriga todo tipo de serviços e informações de saúde realizados com o uso de tecnologias de informação e comunicação. A prática contempla, por exemplo, atividades como conferências, pesquisas e capacitação profissional dirigidos aos profissionais, e não consultas e exames.

Regulamentação da Telemedicina no Brasil

O Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou, em agosto de 2002, a resolução que fixa responsabilidades e normas éticas na utilização da telemedicina no Brasil.

Em síntese, a Resolução obriga o registro da empresa que explore o serviço no Cadastro de Pessoa Jurídica do CRM da jurisdição, com a respectiva responsabilidade técnica de um médico regularmente inscrito. Em se tratando de prestador pessoa física, o mesmo deve ser médico devidamente habilitado junto ao Conselho. A este cabe estabelecer vigilância constante e avaliação das técnicas de telemedicina no que se refere à qualidade da atenção, relação médico-paciente e preservação do sigilo profissional.

Face à interpretação de que se trata de ato médico, os serviços prestados através da telemedicina devem oferecer infra-estrutura tecnológica apropriada e obedecer às normas técnicas do CFM, no que se refere à guarda, manuseio, transmissão de dados, confidencialidade, privacidade e garantia do sigilo profissional.

A telemedicina já é uma realidade no dia a dia da população, ainda que, infelizmente, esse  progresso não atinja ainda todas as camadas, haja vista que muitas regiões no Brasil e no mundo apresentam inúmeras limitações, tanto econômicas quanto tecnológicas.

Esperamos que os investimentos em tecnologia e avanços na regulamentação da telemedicina continuem a prosperar para que um dia seja possível oferecer uma tecnologia honesta e de qualidade a todos.

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